- Sociedade Civil: se refere à totalidade das organizações e instituições cívicas voluntárias que formam a base de uma em funcionamento, por oposição às estruturas apoiadas pela força de um estado
- Sociedade Indigena: A característica principal da população indígena do Brasil é a sua grande heterogeneidade cultural. Vivem no Brasil desde grupos que ainda não foram contatados e permanecem inteiramente isolados da civilização ocidental, até grupos indígenas semi-urbanos e plenamente integrados às economias regionais. Independentemente do grau de integração que mantenham com a sociedade nacional, esses grupos aculturados preservam sua identidade étnica, se auto-identificam e são identificados como índios.
- Sociedade Burguesa: a é uma classe socieal que surgiu na Europa na idade média com o renascimento comercial e urbano. Dedicava-se ao comercio de mercadorias e prestação de serviço
- Sociedade Empresária: é um tipo de aglutinação de esforços de diversos agentes, interessados nos lucros que uma atividade econômica complexa, de grande porte, que exige muitos investimento e diferentes capacitações, promete propiciar. É a que explora uma empresa, ou seja, desenvolve atividade econômica de produção ou circulação de bens e serviços, normalmente sob a forma de sociedade ou sociedade anonima
- Sociedade Sustentavél:O conceito de sustentabilidade transformou-se num elemento chave no movimento global, crucial para encontrar soluções viáveis para resolver os maiores problemas do mundo. O que significa isto? Lester Brown, fundador do Worldwatch Institute, elaborou uma definição clara: "Uma sociedade sustentável é aquela que satisfaz as suas necessidades sem diminuir as possibilidades das gerações futuras de satisfazer as delas". Como seria, verdadeiramente, uma sociedade sustentável? Ainda não há modelos detalhados, mas na última década surgiram critérios básicos que nos permitem desenhar a forma emergente das sociedades sustentáveis.
- Sociedade Anônima:Na sociedade anônima ou companhia, o capital é divido em ações, obrigam-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.A sociedade anônima rege-se por Lei Especial Lei 6.404/76)A Sociedade anônima ainda possui normas, regulamentos e obrigações acessórias muito complexas sendo utilizado principalmente por grandes corporações, as empresas menores que necessitam de maior agilidade nas tomadas de decisões preferem a Sociedade Limitada, que ainda é bem mais simples, mesmo com as alterações introduzidas pelo Novo Código Civil.
- Sociedade Cooperativa:A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no Novo Código Civil, ressalvada a legislação especial. São características da sociedade cooperativa:I - variabilidade, ou dispensa do capital social;II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;II - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
terça-feira, 5 de julho de 2011
Sociologia-Tipos de Sociedade: Marcus Vinícius da Rocha n°:27 série:1°ano B
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